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Imagem da NotíciaAberto o prazo para impugnação de candidatura ao Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares Suplentes 2026

10/02/2026 - 09:04:05 - Assistência Social

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Medianeira-PR, através da Comissão Organizadora, coordena o Processo de Escolha Suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar suplente, com assessoria jurídica do procurador municipal Dr Antonio Henrique Marsaro Júnior, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social, sob a fiscalização do Ministério Público.

Os interessados a concorrer ao pleito, registraram seus pedidos de candidatura no período de 12/01/2026 a 01/02/2026. Ao todo foram recebidas 08 inscrições, sendo 07 deferidas e 01 indeferida no processo de habilitação, sendo publicado, no Diário Oficial, o Edital 003/2026 com a relação dos candidatos deferidos e indeferidos na data de 04 de fevereiro, abrindo prazo para recurso do indeferimento até 06/02, sem recursos protocolados.

Os Candidatos Deferidos são:

• Valdecir Fernandes;

• Cristian Michel Domann;

• Raquel Maria Fracaro;

• Celia Cristiane Fernandes;

• Mariane Antunes da Rocha;

• Sandra Maria Horn de Almeida;

• Charlene Mayer Pereira.

Seguindo o cronograma, hoje, 09/02 abriu-se o prazo para que qualquer cidadão possa impugnar os candidatos deferidos, indicando os elementos probatórios, via protocolo online no assunto: “IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA AO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DE CONSELHEIROS TUTELARES 2026”, até 11/02.

Havendo recurso, abre-se prazo de 2 dias úteis para defesa do candidato impugnado, posteriormente, prazo de 1 dia útil para análise da comissão e publicação dos candidatos aptos.

Importante frisar que sem prejuízo da análise da Comissão organizadora, é facultado ao Ministério Público o acesso aos requerimentos de candidatura para eventual impugnação administrativa.

Ressalta-se que após cumpridas todas as fases do processo, conforme Edital 001/2026, nos termos do § 10. art. 32 da Lei º 1.278/2024, a eleição suplementar será realizada de forma indireta, tendo os conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, como colégio eleitoral.